Jornal do Brasil aproveita sua ‘grande circulação’ para ‘orientar essas levas de immigrantes’
A edição de 3 de janeiro de 1922 do Jornal do Brasil traz um breve texto não assinado e, provavelmente, de autoria dos editores do diário falando sobre o tema da imigração, assunto tratado como “capital”.
No artigo, é discutido os direitos à propriedade e hereditário, conforme uma lei de 1907 que dispõe sobre o povoamento do solo. Em caso de morte do colono, diz o texto, a propriedade rural passa para a sua mulher e filhos. Acrescidos aos direitos civis, afirma o artigo, o imigrante também possui “direitos políticos”. O texto divulga as cláusulas que asseguram, portanto, a propriedade dos bens adquiridos com o trabalho no campo.
O autor se limita a divulgá-los, em um primeiro momento, para depois concluir, sem delongas: “A publicidade que desejamos dar a essas acertadas clausulas, aproveitando a grande circulação do ‘Jornal do Brasil’, visa principalmente orientar essas levas de immigrantes, para que se encaminhem de preferencia para os campos, em cujo labor as leis brasileiras lhes asseguram as melhores possibilidades”. E assim termina o artigo: com este pedido.