Como enfrentar a baixa do preço do café? ‘Introdusir o maior numero de braços que for possível para se alcançar com ella a baixa do salario’, dizem os deputados paulistas

Por Gustavo Barreto (*)
Imigrantes em uma fazenda de café em São Paulo no início do século XX, registro do Museu Histórico Ernesto Ricciardi. Imagem disponível em http://bit.ly/VMb858

Imigrantes em uma fazenda de café em São Paulo no início do século XX, registro do Museu Histórico Ernesto Ricciardi. Imagem disponível em http://bit.ly/VMb858

O jornal O Estado de S. Paulo publica em sua edição de 20 de julho de 1899 – e com destaque na primeira página – a transcrição de uma sessão da Câmara dos Deputados em que um membro do legislativo – Joaquim Alvaro – propõe projeto de lei reformando o sistema de introdução de imigrantes no Estado de São Paulo.

Segundo o próprio legislador, dois eram os principais objetivos da PL: trazer uma “grande economia” aos cofres públicos, em primeiro lugar; a promoção da “transição de immigração subvencionada per capita para a immigração por concorrencia livre”, em segundo lugar; e a posterior “transição dessa concorrencia livre para a immigração espontanea”.

Com o sistema de concorrência livre, diz o deputado citando o próprio projeto em seu artigo primeiro, “tambem teremos maior numero de propagandistas em nosso favor, porque cada companhia terá o interesse immediato em augmentar o numero de suas passagens movidas pelo proprio interesse”.

O segundo artigo do projeto determina que o governo acordará com as empresas interessadas uma “porcentagem com que concorrerá o Estado para pagamento das passagens aos immigrantes, podendo mesmo fazer pagamento integral si assim julgar necessario”.

“É innegavel” – argumenta o deputado – “que os extrangeiros estabelecidos entre nós vão prosperando entre nós dia a dia, dando á sua família um bem estar que muito difficil seria de alcançar em sua patria. E quando aqui localizados fazem-se proprietarios realizando assim as suas mais gratas esperanças”. Com isso, conclui, “tornam-se os melhores propagandistas da emigração para o nosso Estado, chamando para aqui os seus parentes e amigos que, auxiliados e localisados por seus conselhos, tornam-se tambem os melhores e aptos para concorrerem mais efficazmente para o progresso do nosso Estado e desenvolvimento da nossa riqueza”.

Colheita do Café, provavelmente no Rio de Janeiro. Foto: Marc Ferrez, 1899. Acervo FBN

Colheita do Café, provavelmente no Rio de Janeiro. Foto: Marc Ferrez, 1899. Acervo FBN

O debate não encontra adversidade. Por vezes, Joaquim Alvaro é interrompido por parlamentares que fazem comentários favoráveis ao projeto ou acrescentam informações ao argumentos do autor. Sobre a questão dos parentes, afirma o parlamentar que o último relatório do fiscal da imigração em Nápoles “accusa o elevado numero de mais de quinhentos chamados”.

“Diariamente registram-se chamados”, acrescentou Américo de Campos, que já fora o diretor e redator do Correio Paulistano, fundador do Diário Popular em 1884, primeiro cônsul do Brasil em Nápoles no período republicano e, juntamente com Francisco Rangel Pestana, fundador do próprio O Estado de S. Paulo, que na época, em 1875, chamava-se A Província de S. Paulo.

Para estes – os chamados – o deputado propôs o pagamento integral da passagem, pois não é “tal a nossa situação que por si baste para avolumar a corrente de immigração para este Estado”, acrescentando que “são necessarios certos favores e regalias”. O autor do projeto propõe ainda “a facilidade de localisação e o fornecimento de instrumentos necessarios para a lavoura ás familias quando localisadas”. A situação citada por Alvaro diz respeito a uma crise internacional em relação ao principal produto agrícola à época, o café, que tanto São Paulo quanto Rio de Janeiro e Minas Gerais experimentavam desde 1896.

Para o deputado, a crise está ligada a dois “fatos”: a diminuição necessária no preço da produção e o aumento do consumo da nossa principal cultura. E qual a solução, segundo o deputado autor da proposta?

“Para diminuir o preço da producção será necessario applicar os principios da mechanica e da chimica agricola, tratar de introdusir o maior numero de braços que for possível para se alcançar com ella a baixa do salario; só assim poderemos ter um custo de producção de accordo com a má posição em que se acha actualmente nos mercados consumidores o único genero que representa a nossa riquesa [o café]”, deixando “algum lucro ao productor”. Um dos “direitos” dos imigrantes, conforme o parágrafo sexto do artigo quinto do projeto de lei, é à sua repatriação nos casos de invalidez ou orfandade.

(*) Gustavo Barreto (@gustavobarreto_), 39, é jornalista, com mestrado (2011) e doutorado (2015) em Comunicação e Cultura pela UFRJ. É autor de três livros: o primeiro sobre cidadania, direitos humanos e internet, e os dois demais sobre a história da imigração na imprensa brasileira (todos disponíveis clicando aqui). Atualmente é estudante de Psicologia. Acesse o currículo lattes clicando aqui. Acesse também pelo Facebook (www.facebook.com/gustavo.barreto.rio)

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