Lindolfo Collor: ‘Sair do empirismo da liberdade desordenada para a organisação racional da immigração’
“Devemos, pois, estarmos alerta. O Brasil deve e tem que ser, primeiramente, dos brasileiros”, diz um leitor d’O Globo em 1930. A Era Vargas tem início. Por Gustavo Barreto (*)
Estamos em 1930 e desde o dia 3 de novembro Getúlio Vargas já estava no poder, em seu “Governo Provisório” que duraria até 1934. Os jornais discutiam intensamente a questão trabalhista, com uma compreensível preocupação afetando os imigrantes, dada a orientação nacionalista do novo governo.
O jornal O Globo de 22 de dezembro do mesmo ano reproduz a opinião de um leitor – identificado como Guilherme D. Neumann – as chamando no entanto de “oportunas considerações” a uma lei que “ampara o empregado brasileiro”, e demonstrando portanto ser essa a sua opinião.
O texto comemora a criação do Ministério do Trabalho, criado no dia 26 de novembro, lembrando que em todos os governos passados resolviam-se as “queixas justas do nosso povo” no “Palácio da Polícia”. Reclamava da opressão anteriormente exercida pelos governantes , uma lacuna preenchida pela Nova República, diz o autor. O artigo elogia o então novo ministro, Lindolfo Collor – avô de Fernando Collor e cujos pais eram descendentes dos primeiros imigrantes alemãs –, afirmando serem “suas medidas as mais acertadas” a partir de sua “capacidade de acção e conhecimento de causa”.
“A suspensão temporaria de immigração, ou regulamentação desta, era o ponto capital para levar o braço nacional, que effectivamente quizesse trabalhar, aos campos a atacar os trabalhos de nossa lavoura; esta providencia já foi tomada”, comemora o autor.
Outro ponto, lembra o articulista, a porcentagem máxima do “elemento nacional, quer em numero, quer em valores de vencimentos e categorias de funções de empregados a serviços de firmas estrangeiras estabelecidas no paiz”. Argumenta o autor, se afirmando descendente de estrangeiro, que seus avós receberam do imperador terras para cultivar e tirar “dellas a percentagem do proveito que lhes foi doado. Assim colonisaram-se muitas das nossas principaes cidades”.
Com a República, diz, veio o “abuso”. O estrangeiro, acusa, não quer mais “demandar aos campos da lavoura. Sem recursos de especie alguma, localisaram-se em todas as nossas cidades, não só preterindo os cargos que deviam pertencer antes ao nacional, como tambem explorando toda a sorte de trabalhos (…), fazendo, com prejuízo para os filhos do paiz, fortunas mysteriosas em curtos lapsos de tempo”.
O autor acusa ainda as empresas de preterirem “sem-vergonhadamente” os brasileiros e “chegam a mandar vir de seus paizes todos os auxiliares, que empregam nos melhores cargos”. O autor diz que, se preciso, pode expor dois casos ocorridos com ele próprio. E por que teria sido preterido? “Apenas porque” – questiona – “o commercio estrangeiro, na sua maioria, entende que nós brasileiros devemos apenas sermos comandados?”
A um jornal português – não identificado – que questiona as medidas do novo governo, o autor pergunta em resposta: “Acaso a immigração demasiada de portuguezes para o Brasil, preterindo excessivamente os logares, nas cidades, que devem pertencer, primeiramente, aos brasileiros, e as contínuas e grandes remessas de dinheiro que esses elementos fazem para a ”Terra”, não prejudica immensamente a situação financeira, e, consequentemente, cambial de” nossa Patria?”
Guilherme D. Neumann pede que “todos os brasileiros” se interessem pela fiscalização da medida que regulariza a “percentagem do elemento nacional a serviço das firmas estrangeiras”, considerando “escandalosa” a admissão de estrangeiros e a “preterição do nacional”.
“Devemos, pois, estarmos alerta. O Brasil deve e tem que ser, primeiramente, dos brasileiros”, conclui o autor, em carta publicada no dia 22 mas assinada como de 17 de dezembro de 1930.
O nacionalismo era tamanho que o clima para os estrangeiros não era dos melhores. Uma nota no mesmo O Globo dois dias depois, no dia 24 de dezembro, expõe uma curiosa reclamação contra uma empresa portuguesa que realizava obras à rua Frei Caneca, número 95, sobre a suposta “recusa de trabalho a nacionaes”. Os responsáveis pela obra conta o caso ao diário carioca, que publica a versão sob o título de “A questão dos sem trabalho”. Informa o jornal que “deram o seu depoimento sincero sobre o que ali occorrera”.
“Lá chegara primeiramente um cavalheiro, pedindo serviço. Responderam-lhe que não havia vagas. Nisto, entram outros, inclusive dous soldados do exercito, sem armas, e insistem pela obtenção de empregos. Ambos replicam que nada podem fazer. E o incidente nisto ficou sem mais reflexo, que um começo de discussão, logo serenada”, descreve o jornal.
A “José Pinto Filho & C.” diz ao jornal que a empresa “não tem prevenções contra empregados”, concluindo: “Mesmo ha la muitos brasileiros. Mas o caso é que mesmo não ha serviços, ali, para mais gente”.
O início da gestão de Lindolfo Collor
A questão dos direitos dos trabalhadores estrangeiros volta à pauta do jornal O Globo na edição de 13 de agosto de 1931, como já vinha acontecendo desde a chegada de Vargas ao poder. O minsitro do Trabalho responsável pela mudança na legislação é Lindolfo Collor.
Diz o extenso título da matéria: “Paiz tradicionalmente hospitaleiro, o Brasil ha de sempre acolher com enthusiasmo todos os filhos de outras terras que desejarem collaborar no seu progresso!” A exclamação no título já dá o tom de apoio à lei – o decreto 19.482 de 12 de dezembro de 1930 –, conforme se confirma na chamada do jornal: “Como o regulamento da já famosa lei dos dous terços concilia o amparo ao trabalhador nacional com os interesses legítimos da lavoura e com o respeito de todos os direitos adquiridos”.
O tema é escorregadio, conforme fica claro na longa descrição do diário carioca de tendência liberal, que lembra as “consequencias indirectas que nos poderiam advir do emprego de formulas que, protegendo a todo transe o trabalho nacional, animassem lá fora uma atmosphera de prevenções contra o paiz, retrahindo as iniciativas do estrangeiro, pondo-o de sobreaviso contra os excessos de um nacionalismo tanto mais facil em culminar nas soluções radicaes quanto mais prolongado e criminosos havia sido até então o esquecimento em que deixaramos o trabalhador brasileiro, o desamparo a que o lançaramos na concorrencia com os estrangeiros que, em vez de cultivarem a terra, vinham procurar collocação nas cidades, e disputal-a ao nacional, aggravando, senão creando, o problema dos sem trabalho”.
Na mensagem enviada a Vargas, publicada pelo jornal, Lindolfo cita as supostas experiências internacionais para argumentar em favor da lei: “Não tenho duvida em affirmar que nós somos, em tal materia, um dos ultimos paizes a assentar medidas normativas geraes, encaminhadas no sentido de defender o trabalhador nacional da concorrencia do estrangeiro”.
Justificando-se a posição a partir de supostas práticas europeias, o objetivo final é escolher melhor “os elementos que, por suas qualidades profissionaes, preencham as lacunas de mão de obra nacional”. Citando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – pelo seu secretariado, o Bureau Internacional do Trabalho –, Lindolfo sugere por meio da mensagem que “os paizes americanos não procuram mais attrair todos os elementos da população, venham de onde vierem, porquanto substituiram a liberdade pela organisação”.
Lindolfo Collor era de fato habilidoso em sua argumentação, citando legislações da Europa e dos Estados Unidos, que conhecia. Aponta que a lei não faz oposição à imigração destinada à lavoura, pecuário e indústrias extrativistas, citando o artigo.
“O que se faz por via da nossa legislação actual é sair do empirismo da liberdade desordenada para a organisação racional da immigração”, diz, apontando que apenas os “imigrantes industriais” seriam afetados com o limite de um terço de postos ocupados em atividades industriais e comerciais. “Nada mais comprehensivel, comparado o nosso procedimento com o de outros paizes. Em face dos nossos interesses, nada mais justo.”
O trabalho estrangeiro, continua o jornal em sua longa exposição dos argumentos do ministro Collor, é normalmente proibido e só excepcionalmente aceito, enquanto em alguns outros países a limitação imposta é entre 10 a 40% – o Brasil, portanto, seria mais generoso que a maioria dos demais países. Estariam excluídos, ainda, os estrangeiros com cônjuge brasileiro e com filhos que moram há mais de dez anos. Uma restrição que visava, certamente, privilegiar a grande quantidade de antigos imigrantes com alguma história no país – como a própria família de Lindolfo.
A exposição do ministro, “que se estende por mais de uma dezena de folhas longas”, é exaltada pelo diário carioca e retoma a ideia – ignorando décadas de uma política racista eurocêntrica – de que o Brasil é “tradicionalmente hospitaleiro” e que não abandonará “suas normas de bom acolhimento a todos aquelles que queiram collaborar no nosso progresso moral e material”.
Essa suposta hospitalidade, no entanto, “não póde permittir tambem que as difficuldades economicas e sociaes de outros paizes venham aggravar os nossos proprios problemas que, si não ostentam ainda a gravidade que lhes é peculiar em outros paizes, nem por isso merecem menos a cuidadosa attenção do nosso Governo”.
O ufanismo característico do momento político é notável no discurso de Lindolfo em relação ao trabalhador brasileiro – e tão somente ao brasileiro: “Nunca, até hoje, as nossas legislações haviam curado do trabalhador nacional, modelarmente disciplinado, amante da sua Patria, de que se orgulha e que tem sabido defender nos campos de batalha”. O trabalhador brasileiro vira, nessa versão, “resignado e dócil”, “laborioso e humilde”. Trata-se de alguém que “na Colonia, no Imperio e na Republica, nos dias de gloria e de abatimentos nacionaes, vibrou com as nossas alegrias e soffreu com as nossas dores”.
Dirigindo-se, agora diretamente, a Vargas, conclui: “A essa injustiça historica, V. Ex. no seu nobre descortinio de administrador, soube pôr agora o termo final. Tenho por indubitavel que os milhões de trabalhadores brasileiros saberão fazer justica a esse nobre acto do Governo de V. Ex.”.