Ameaça à Constituição: o Estatuto militar do Estrangeiro
Estatuto do Estrangeiro, feito sob a ditadura militar, rege a vida de todo e qualquer estrangeiro no país:
“Art. 107. O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, sendo-lhe especialmente vedado:
I – organizar, criar ou manter sociedade ou quaisquer entidades de caráter político, ainda que tenham por fim apenas a propaganda ou a difusão, exclusivamente entre compatriotas, de idéias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem;
II – exercer ação individual, junto a compatriotas ou não, no sentido de obter, mediante coação ou constrangimento de qualquer natureza, adesão a idéias, programas ou normas de ação de partidos ou facções políticas de qualquer país;
III – organizar desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza, ou deles participar, com os fins a que se referem os itens I e II deste artigo.”
A Constituição Federal deve ser interpretada para cumprir os dispositivos – mas imagina um país que começa sistematicamente a ignorar a Constituição? Eis esse país:
“Hábitos democráticos. Essa coisa que falta na América Latina. O direito de associação, assim como a liberdade de manifestação, é para todos, inclusive estrangeiros. Isso certamente não inclui a filiação a partido político (e evidentemente que a professora não se filiou). Interpretar o estatuto do estrangeiro sem ler a constituição é típico de regimes de exceção. De resto, a delegada, que definitivamente não conhece a constituição, parece se incomodar com a existência de sindicatos. Voltamos ao século XIX.”
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