Aceitam-se agricultores a partir de 12 anos, sem moléstias e capazes para o trabalho
A Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Governo de São Paulo publica na edição de 18 de fevereiro de 1905 do jornal O Estado de S. Paulo um edital para a introdução de 5 mil imigrantes “do centro e norte da Europa”.
Os imigrantes, diz o texto do edital, deverão ser constituídos em famílias, exclusivamente agricultores, “sem molestias de facil propagação ou defeitos physicos que os inhabilitem para o trabalho”, devendo ter ainda cada família pelo menos um indivíduo apto para o trabalho – e estão aptos para o trabalho, acrescenta o edital, “homens maiores de 12 até 45 annos”.
Observa-se que, com pequenas modificações, os editais se repetem em grande parte, desde o início do período republicano, como é o caso das regras sobre o transporte das bagagens e os direitos dos imigrantes quanto a este tema, incluindo indenização por seu extravio.
Como é de praxe, o edital determina que os proponentes deverão repatriar – à sua custa – os imigrantes que introduzirem fora das condições do contrato “ou que se verificar terem sido aliciados com promessas ou informações exaggeradas ou falsas”. Este último item é uma novidade nos anos recentes, frente a críticas frequentes publicadas na imprensa nacional e estrangeira sobre tais promessas.