1950: Acordo sobre imigração italiana no Brasil por “suas raízes no passado”
Em sua edição de 6 de julho de 1950, o jornal A Manhã1 anuncia na parte superior da capa: “Assinado o acôrdo sôbre a entrada de imigrantes italianos no Brasil”. O acordo, firmado no Palácio Itamaraty da então capital brasileira, Rio de Janeiro, decorre – diz o jornal – da “necessidade de se estabelecer orientação e disciplina para as correntes migratórias italianas para o nosso país”, fundando-se na “confiança (e) na espontaneidade dêsse movimento, que tem suas raízes no passado”.
O diário carioca explica como funciona o acordo, restrito a italianos, que é útil reproduzir: “A emigração de italianos para o Brasil, acompanhados ou não de suas famílias, é permitida, nos termos do Artigo 2o, não apenas sob a forma de migração espontânea, baseada em carta de chamada familiar ou em oferta de trabalho, como também sob a forma de transferência de sociedades de cooperativas ou de grupos de trabalho condicionada à aprovação dos respectivos programas pelas autoridades competentes dos dois países, e ainda sob a forma de migração dirigida, sôbre listas elaboradas para cada leva, em comum acôrdo pelos representantes dos dois países”.
O objetivo era estimular ao máximo a imigração espontânea, já que esta não trazia custos para os governos. Na cerimônia oficial do acordo, o então embaixador italiano no Brasil, Mario Augusto Martini, argumenta que a Nação italiana é “tradicionalmente ligada ao povo brasileiro por tão indissolúveis laços de sangue e de cultura”.
NOTA
1 Disponível em http://memoria.bn.br/pdf2/116408/per116408_1950_02742.pdf, capa e página 7.