Ameaça à Constituição: o Estatuto militar do Estrangeiro

Por Gustavo Barreto (*)
Imagem: Pablo Holmes

Imagem: Pablo Holmes

Estatuto do Estrangeiro, feito sob a ditadura militar, rege a vida de todo e qualquer estrangeiro no país:

“Art. 107. O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, sendo-lhe especialmente vedado:

I – organizar, criar ou manter sociedade ou quaisquer entidades de caráter político, ainda que tenham por fim apenas a propaganda ou a difusão, exclusivamente entre compatriotas, de idéias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem;

II – exercer ação individual, junto a compatriotas ou não, no sentido de obter, mediante coação ou constrangimento de qualquer natureza, adesão a idéias, programas ou normas de ação de partidos ou facções políticas de qualquer país;

III – organizar desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza, ou deles participar, com os fins a que se referem os itens I e II deste artigo.”

A Constituição Federal deve ser interpretada para cumprir os dispositivos – mas imagina um país que começa sistematicamente a ignorar a Constituição? Eis esse país:

O texto é de Pablo Holmes:

“Hábitos democráticos. Essa coisa que falta na América Latina. O direito de associação, assim como a liberdade de manifestação, é para todos, inclusive estrangeiros. Isso certamente não inclui a filiação a partido político (e evidentemente que a professora não se filiou). Interpretar o estatuto do estrangeiro sem ler a constituição é típico de regimes de exceção. De resto, a delegada, que definitivamente não conhece a constituição, parece se incomodar com a existência de sindicatos. Voltamos ao século XIX.”

(*) Gustavo Barreto (@gustavobarreto_), 39, é jornalista, com mestrado (2011) e doutorado (2015) em Comunicação e Cultura pela UFRJ. É autor de três livros: o primeiro sobre cidadania, direitos humanos e internet, e os dois demais sobre a história da imigração na imprensa brasileira (todos disponíveis clicando aqui). Atualmente é estudante de Psicologia. Acesse o currículo lattes clicando aqui. Acesse também pelo Facebook (www.facebook.com/gustavo.barreto.rio)

2 pitacos sobre “Ameaça à Constituição: o Estatuto militar do Estrangeiro

  1. Pingback: Inconstitucional, Estatuto do Estrangeiro continua cerceando imigrantes e negando cidadania – MigraMundo

  2. Pingback: POLÍTICAS MIGRATÓRIAS – Inconstitucional, Estatuto do Estrangeiro continua cerceando imigrantes e negando cidadania | CAMI - Centro de Apoio e Pastoral do Migrante

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *