1832: Chefe da Polícia aperto o cerco contra os estrangeiros

Por Gustavo Barreto (*)
Diário do Rio de Janeiro, edição de 19 de abril de 1832 (recorte)

Diário do Rio de Janeiro, edição de 19 de abril de 1832 (recorte)

Em conturbados tempos por todo o país, o Diário do Rio de Janeiro publica, em sua edição de 19 de abril de 1832, um edital que busca regulamentar a presença de estrangeiros no Brasil. Assinado por Aureliano de Sousa e Oliveira Coutinho (o visconde de Sepetiba), à época – conforme o edital – “Cavalleiro da Ordem de Christo, Desembargador da Relação de Pernambuco com exercício na Casa da Supplicação e Intendente Geral da Policia da Corte e do Imperio”, o documento afirma que, do total de presos da Corte, a maior parte eram estrangeiros que, “por vadiação, bebedice, furtos e assassinios, enchem as Cadeias, perturbão a tranquilidade, e segurança dos Cidadãos, e aggravão o Thesouro Nacional com os socorros, que se lhes presta nas prisões”.

Para Coutinho, isso deve “sem duvida (…) á falta de exacta observancia do Alvará de 2 de Desembro de 1820, que cumpre por em inteiro vigor”. Para tal, o edital “ordena”: todo estrangeiro na Corte deveria se apresentar dentro do prazo de 30 dias na Intendência Geral da Polícia para declarar onde mora, qual o seu emprego ou ocupação, idade, naturalidade e quando embarcou no país, apresentando igualmente o passaporte dos respectivos consulados. Após a comprovação, seria fornecido aos estrangeiros uma permis de séjour – em francês, permissão de residência. Os estrangeiros deveriam, com a permissão em mãos, “appresentar ao respectivo Juiz de Paz para lhe por o visto e observar a sua conducta”.

Todos os estrangeiros que não cumprissem a ordem dentro do prazo ficariam sujeitos, completa o “edital”, a ser “posto em custodia até ser remettido para fóra do Imperio”, além de ter de pagar uma multa (cujo valor fora estabelecido pelo citado alvará). A resolução também lembra sobre as responsabilidades dos responsáveis pelas embarcações utilizadas pelos estrangeiros para entrar no país. A “sutil” forma de divulgação é explicada ao final do edital, datado de 16 de abril daquele ano: “E para que chegue á noticia de todos mandei passar o presente que será publicado pelas folhas”1.

NOTA

1 Disponível em http://memoria.bn.br/docreader/DocReader.aspx?bib=094170_01&PagFis=13502&Pesq=extrangeiros

(*) Gustavo Barreto (@gustavobarreto_), 39, é jornalista, com mestrado (2011) e doutorado (2015) em Comunicação e Cultura pela UFRJ. É autor de três livros: o primeiro sobre cidadania, direitos humanos e internet, e os dois demais sobre a história da imigração na imprensa brasileira (todos disponíveis clicando aqui). Atualmente é estudante de Psicologia. Acesse o currículo lattes clicando aqui. Acesse também pelo Facebook (www.facebook.com/gustavo.barreto.rio)

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